Universidades públicas terão de devolver valores de matrícula aos que ajuizaram ações
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que embargos de declaração são meio apto a permitir a modulação de efeitos de uma decisão. Essa conclusão foi estabelecida no Recurso Extraordinário (RE) 500171, que teve o mérito julgado em agosto de 2008, quando a Corte julgou inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula pelas universidades públicas. O caso teve repercussão geral reconhecida.