Notários não podem receber, simultaneamente, proventos do estado e emolumentos de cartório
O titular de registro de imóveis empossado antes da Constituição de 1988 não tem direito adquirido ao regime previdenciário estadual. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso de um oficial de registros públicos que pretendia receber, simultaneamente, proventos do estado do Rio Grande do Sul e emolumentos do cartório. A decisão é inédita.