Claro deve pagar R$ 500 mil por danos coletivos
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul conseguiu a condenação da empresa de telefonia Claro ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). A decisão, que data de 15 de junho de 2011, foi unânime na 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Cabe recurso.
O recurso foi interposto pelo procurador Marcelo Goulart, lotado atualmente no MPT em Santo Ângelo. Anteriormente, a Ação Civil Pública, ajuizada pela procuradora Marlise Souza Fontoura, havia sido julgada procedente em parte pelo juiz da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Elson Rodrigues da Silva Junior.