Preso em comarca diferente daquela onde é processado consegue liberdade

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Preso em comarca diferente daquela onde é processado consegue liberdade

Preso em comarca diferente daquela onde é processado consegue liberdade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória a réu preso na comarca da Barra do Garças (MT). Ele responde a outra ação na comarca de Carapicuíba (SP) e já aguardava havia três anos o julgamento do processo. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O réu foi condenado em Barra do Garças, mas teve atendido seu pedido de liberdade provisória para aguardar o julgamento da apelação. Entretanto, na comarca de Carapicuíba, foi decretada a prisão preventiva, sob a acusação de homicídio qualificado. O juízo da comarca de Mato Grosso foi comunicado e o réu foi preso em outubro de 2007.
A defesa alega que já foi pedida a transferência do preso para São Paulo, ainda não efetivada. Também pediu a liberação do réu até o fim do processo, sob o argumento de não haver motivos concretos, além de haver excesso de prazo, na prisão preventiva. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem.
No seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que a Justiça de São Paulo, responsável pelo processo, reconheceu que a instrução criminal ainda não havia sido concluída. Para a relatora, o período de três anos seria suficiente para caracterizar o excesso de prazo, até porque a pena do crime pelo qual o réu foi condenado em Mato Grosso já teria sido cumprida. No caso, ela considerou haver ofensa ao princípio da razoabilidade.
A ministra também destacou que deveria ter sido providenciada a transferência do réu, em até 30 dias, para que ele pudesse acompanhar os atos do processo, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Com essa fundamentação, a magistrada concedeu a liberdade provisória mediante a assinatura de termo de compromisso de comparecimento aos atos do processo.
Fonte: STJ
https://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102677

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.