Educação infantil não se submete ao orçamento
A educação infantil, por ser um direito fundamental, não se submete aos problemas orçamentários do governo. Com esta afirmação, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou Agravo proposto pelo município de São Paulo contra a decisão que definiu que o Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais. A decisão é do dia 23 de agosto.