Club Med tem vínculo trabalhista com empregado
Um trabalhador contratado pela rede de hotéis Club Med para prestar serviços no Brasil, mas que depois atuou também no exterior, está sob o abrigo da legislação nacional. Além de firmar este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande Sul reconheceu que as filiais brasileiras e do exterior fazem parte do mesmo grupo econômico, motivo pelo qual condenou a Club Med Brasil S.A. a arcar com verbas trabalhistas devidas pela passagem do ex-empregado por hotéis situados em outros países. A decisão confirmou, nestes quesitos, sentença do juiz Carlos Alberto May, titular da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso.