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Prazo para retirada de valores no INSS é de 60 dias

Os benefícios previdenciários que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento serão devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O direito não é perdido, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que o mantém, para reativar o depósito. A medida foi criada para evitar tentativas de fraude, como saque do benefício de segurado que já morreu.

São legais as interceptações telefônicas da Operação Veredas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, considerou legítimas as interceptações telefônicas realizadas na Operação Veredas, assim como os pedidos de prorrogação das escutas. Os ministros entenderam que as autorizações estavam fundamentadas em elementos de investigações prévias e que não há restrições ao número de prorrogações possíveis. O habeas corpus que questionava a legalidade das interceptações foi negado.

Condenado a sete anos por estupros contra ex-namorada cumprirá pena em regime fechado

Um condenado a sete anos e sete meses de reclusão por dois estupros praticados contra a ex-namorada cumprirá a pena em regime fechado. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus da defesa, que pretendia o regime inicial semiaberto. Diante do inconformismo com o fim do relacionamento e suas tentativas frustradas de reatá-lo, o condenado fez uso de revolver para a prática dos crimes.

Petrobras não pode usar critério econômico subjetivo em concurso público

A Justiça do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras – a não utilizar mais o critério econômico subjetivo em avaliação “bio-psico-social” em seus concursos públicos. A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, cuja legitimidade foi confirmada em julgamento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu do recurso em que a Petrobras questionava a participação do Ministério Público do Trabalho na ação.

ECT deve restabelecer gratificação recebida por motorista por mais de 10 anos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e manteve decisão que a condenou a pagar gratificação de função a um motorista. No caso, a gratificação, exercida por ele por mais dez anos, foi suprimida depois de o empregado retornar de afastamento em virtude do acidente que lhe causou lesão na coluna cervical e ser readaptado em outro cargo.

JT julga pedidos de empregados municipais até instituição de regime único

A Justiça do Trabalho pode julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista relativos ao período anterior a lei que instituiu regime jurídico único para empregados de município. Uma vez publicada a lei, a falta de regulamentação não autoriza a apreciação pela JT. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao examinar recurso de revista de servidor do Município de Redenção, no Ceará.

Não se aplicam sanções da Lei de Improbidade em casos de mera irregularidade administrativa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão que descaracterizou como ato ímprobo a acumulação de dois cargos de assessor jurídico em municípios distintos do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou a improbidade administrativa do assessor, que ofenderia o princípio da legalidade. O STJ, entretanto, considerou o ato mera irregularidade, afastando, assim, a violação à Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Não há excesso em pronúncia que não é conclusiva sobre participação do réu em crime

A decisão de pronúncia que não faz juízo conclusivo sobre a participação do réu nos fatos da denúncia, de modo a influenciar o julgamento futuro pelo Tribunal do Júri, não é nula. Nessas hipóteses não há linguagem excessiva pela apreciação exaustiva da acusação, o que levaria à invasão, pelo juiz, da competência dos jurados. O entendimento foi aplicado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, para negar liminar a acusado de homicídio.

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