OAB de São Paulo elogia nova regra da AGU

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OAB de São Paulo elogia nova regra da AGU

A OAB paulista elogiou, na quarta-feira (13/7), a Orientação Normativa da Advocacia-Geral da União que obriga os advogados da União a ter inscrição na OAB. Em nota, a entidade afirma que a nova regra “constitui verdadeiro paradigma a ser seguido por todas as carreiras da advocacia pública”.

No texto, a OAB de São Paulo diz reconhecer a importância dos advogados públicos. E reconhece seu “incansável trabalho na defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público”.

A obrigação do cadastro na OAB estava prevista na Orientação Normativa 1/2011, baixada pelo corregedor-geral da AGU, Ademar Passos Veiga. A norma já havia sido elogiada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. As informações são da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Leia abaixo a nota da OAB-SP:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo congratula-se com o Corregedor-Geral da Advocacia da União, Ademar Passo Veia, pela edição da Orientação Normativa que reconhece a obrigatoriedade de todos os advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e integrantes do quadro suplementar da Advocacia-Geral da União, de inscrição nos quadros da OAB.

A decisão reflete comando constitucional e constitui verdadeiro paradigma a ser seguido por todas as carreiras da Advocacia Pública, que inclui os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

A OAB SP sempre reconheceu a importância do advogado público, que realiza um incansável trabalho na defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, zelando pela aplicação da lei, de forma independente. Certamente, para cumprir tão desafiadora missão, os advogados públicos sempre se valeram das garantias estabelecidas no Art. 133 da Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia (8.906/94).

Os pressupostos que regem as carreiras dos advogados públicos e dos advogados privados são comuns, estando ambas igualmente sujeitas às mesmas normas ético-disciplinares fixadas  pelo Código de Ética e pelas disposições estatutárias da Ordem dos Advogados do Brasil, no interesse do verdadeiro Estado de Direito.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-jul-14/oab-sao-paulo-elogia-regra-agu-obriga-inscricao-advogados

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