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Código Florestal não deve permitir insegurança jurídica

O ponto principal do debate na área ambiental no ano de 2001 foi a revisão do Código Florestal. O assunto gerou uma discussão acirrada entre grupos de interesse, suscitando uma série de debates correlatos. Houve a transferência da polêmica da dicotomia segurança alimentar versus preservação florestal para temas como a viabilidade do cumprimento de nossas metas de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) diante da proposta de redução das áreas protegidas.

É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que determinava o recolhimento de crianças e adolescentes encontrados nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis, à noite e em determinadas situações consideradas de risco.

STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema Bacen Jud. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS 27621) impetrado na Corte pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questionava a obrigatoriedade.

Declaradas inconstitucionais normas que disciplinam nomeação de procurador do Legislativo de RO

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (7), a inconstitucionalidade de dois dispositivos da Constituição de Rondônia (artigos 254 das Disposições Gerais e artigo 10 das Disposições Transitórias), que possibilitam o preenchimento dos cargos de procurador da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado, sem a necessidade concurso público. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 94, ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, as normas afrontam a Constituição Federal, que impede o aproveitamento de titulares de outros cargos para o preenchimento de funções desta natureza, exigindo a realização de certame público.

Juízo da recuperação decide sobre créditos trabalhistas de arrendatário de parque industrial

É do juízo em que se processa a recuperação judicial a competência para decidir sobre a responsabilização por créditos trabalhistas da empresa que arrendou parque industrial da sociedade em recuperação. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. A questão chegou ao Tribunal por um conflito de competência suscitado pela Fundição Apolo, sociedade constituída especialmente para operar o parque industrial arrendado da Metal Metalúrgica Apolo Ltda. A irresignação surgiu depois que o juízo da Vara do Trabalho de Itaúna (MG), nos autos de uma reclamação trabalhista, entendeu por bem responsabilizar a Fundição Apolo por débitos trabalhistas da empresa em recuperação. A sociedade alega que não há sucessão trabalhista nas alienações promovidas em conformidade com plano de recuperação judicial, uma vez que tal norma deve abranger o arrendamento. De acordo com a Fundição Apolo, a inexistência de sucessão foi disciplinada expressamente no contrato homologado judicialmente. Assim, para a sociedade, o juízo da recuperação seria exclusivamente o competente para decidir sobre o patrimônio da empresa, sob pena de inviabilização do plano.

Inicialmente, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o fato de ter sido proferida sentença pelo juízo trabalhista, ainda não transitada em julgado, não impede, em princípio, a apreciação do conflito de competência.

CNJ investiga folha de pagamento do TJ paulista

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça iniciou nesta segunda-feira (5/12) uma apuração no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar acusações de pagamentos ilegais a desembargadores e a eventual evolução patrimonial de magistrados incompatível com suas rendas, segundo noticiou o jornal Folha de S.Paulo. Inicialmente, a investigação vai analisar a folha de pagamento do tribunal, que é o maior do país, com 354 desembargadores.

CNJ pode quebrar sigilo fiscal e bancários de juízes

A Corregedoria Nacional de Justiça tem competência para quebrar o sigilo bancário e fiscal de integrantes do Judiciário, em processos administrativos, mesmo sem autorização judicial, como prevê o artigo 8º, inciso V, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. É com base nesta permissão que a Corregedoria decidiu verificar a evolução patrimonial de integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo para saber se há compatibilidade dos bens declarados com os seus rendimentos.

Empregado receberá danos morai e estéticos por acidente ocorrido em 1987

Dezesseis anos após sofrer um acidente de trabalho, um empregado pediu a condenação da empresa gaúcha Mundial S/A – Produtos de Consumo por danos morais e estéticos e vai receber indenização no valor de R$ 36 mil. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso empresa, que alegou que o direito do empregado havia caído na prescrição, pois o acidente ocorreu em meados de 1987 e a ação foi ajuizada somente em fevereiro de 2004.

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