RS terá de indenizar por falha do Corpo de Bombeiros
O Estado Rio Grande do Sul terá de indenizar em R$ 100,9 mil um cidadão que perdeu a esposa e a residência em um incêndio ocorrido em junho de 2008, em Porto Alegre. A determinação é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que classificou a demora dos bombeiros como omissão do Estado. O atendimento à ocorrência não foi possível porque não havia um caminhão para combater as chamas. A decisão dos desembargadores reformou entendimento do primeiro grau, que não acolheu o pedido de danos morais e materiais. O acórdão é do dia 16 de fevereiro.