Turma limita atuação de sindicato rural no RN
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Norte (FAERN) e determinou o registro expresso, nos atos de constituição do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Goianinha, Timbau do Sul (RN), que sua atuação seja limitada à área de dois módulos rurais. O relator do recurso, ministro Horácio de Senna Pires, observou que o Decreto-Lei nº 1166/1971 estabelece que o proprietário de imóvel rural superior a dois módulos é empregador rural.