TST nega justiça gratuita a sócio do grupo Ortopé
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou ao empresário Adolfo Homrich, sócio do grupo Ortopé, o benefício da justiça gratuita para ajuizar ação rescisória com o objetivo de anular decisão que tornou indisponíveis os bens do grupo e determinou a intervenção judicial nas empresas. A justiça gratuita é destinada às pessoas sem condições de arcar com os custos do processo, mas, de acordo com o julgamento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, que não acolheu recurso do empresário, ele tem condições financeiras para pagar o depósito de R$ 2 milhões exigidos por lei para a ação.