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TRF-4 cede sistema eletrônico para prefeitura

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Vilson Darós, assinou um termo de cooperação técnica com o prefeito de Porto Alegre José Fortunati para tranferência de sistema informatizado para a administração municipal. De acordo com o termo, o tribunal passa o software que virtualiza processos administrativos para a prefeitura.

Ministro Ayres Britto rejeita liminar a acusados de fraude em licitações na SABESP

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar pedida em Habeas Corpus (HC 105686) em que os proprietários da empresa Vichi Equipamentos de Proteção Ltda. pretendem suspender ação penal em que são acusados de participar de fraudes às licitações na Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (SABESP).

Administrador de serviço público só deve indenização por interrupção de atividades legais de terceiros

Se as atividades exercidas pela empresa não são legais ou não estão regularizadas, ela não faz jus a indenização pela interrupção causada em razão de construção de usina hidrelétrica. Essa foi a fundamentação do voto do desembargador convocado Vasco Della Giustina, em processo originário do Tocantins. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou o voto.

É tempestivo recurso por via eletrônica enviado às 23h do último dia de prazo

Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia. Com base nesse entendimento, extraído da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV conseguiu reverter decisão que havia considerado seu recurso intempestivo, pois proposto às 23 horas do último dia do prazo legal.

Multa por descumprimento de decisão pode ser aumentada contra devedor de grande capacidade econômica

Se o único motivo para o descumprimento de decisão judicial é o descaso do devedor, justifica-se o aumento da multa diária. E dispondo o devedor de grande capacidade econômica, esse valor será naturalmente elevado, para que a coerção seja efetiva. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aumentou a multa imposta à Bunge Fertilizantes S/A de cerca de R$ 480 mil para aproximadamente R$ 10 milhões, mais correção.

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