Família de vigilante morto em assalto obtém indenização por danos morais
A família de um vigilante de aeroporto que morreu em confronto com assaltantes receberá R$ 200 mil de indenização por danos morais e uma pensão mensal por danos materiais. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conclui que a prestadora de serviço de segurança e a tomadora de serviços, Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) foram responsáveis de forma objetiva (artigo 927 do Código Civil de 2002) pela morte do vigilante.