TRF-1 dá razão à OAB e garante acesso de advogado ao Fisco sem procuração
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região manteve a liminar que suspende a obrigatoriedade dos advogados de todo o país apresentarem procuração pública na representação de clientes em processos administrativos da Receita Federal. A exigência foi criada pela Medida Provisória nº 507, de outubro, que estabeleceu penalidades para a quebra de sigilo fiscal por servidores públicos. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita.