Dono de bar preso após crime forjado por servidor municipal será indenizado
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Abelardo Luz, que condenou este Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 83 mil, em favor de Olides Alberto Sansigolo. Em 2005, o autor ficou preso por quase um mês, depois que seis pedras de crack foram encontradas no interior de seu bar.