Indenização a passageira que ficou paraplégica em acidente de trânsito

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Indenização a passageira que ficou paraplégica em acidente de trânsito

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou antecipação de tutela concedida na comarca de Turvo, para determinar que Bigotur Transportes de Turismo Ltda. proceda ao pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo a Eraíde Gonçalves da Silva, passageira que ficou paraplégica em acidente de trânsito.

O fato aconteceu em junho de 2006, quando Eraíde se dirigia a Florianópolis para consulta médica, em ônibus da empresa. De madrugada, o motorista perdeu o controle do veículo, saiu da pista de rolamento, capotou num barranco e colidiu com uma árvore.

Laudos médicos comprovaram que Eraíde sofreu fraturas na clavícula esquerda e nas colunas cervical e torácica, e que ficou internada no Hospital Nossa Senhora da Conceição de Tubarão durante um mês. Submeteu-se, também, a cirurgias, e vem realizando tratamento fisioterápico estimado em R$ 7,8 mil.

A empresa alegou que as lesões relacionadas poderiam ser anteriores ao sinistro – uma vez que a postulante vinha à Capital para realizar exames médicos -, e que a passageira não comprovou que exercia atividade profissional remunerada.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, o Código Civil é claro ao estabelecer que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens.

“Se a prova não informar o valor dos rendimentos da vítima antes do evento, e mesmo na hipótese de ela não exercer atividade remunerada, é devida a pensão mensal, à base de 1 salário mínimo mensal, tendo em vista que esse pagamento se justifica não só pela impossibilidade do exercício da profissão, ou diminuição da capacidade de trabalho, mas também pela frustração da capacidade laboral futura”, finalizou o magistrado.

A decisão foi unânime. O ação de origem continua a tramitar na Vara Única de Turvo. (Agravo de Instrumento n. 2008.036727-2)

Fonte: TJ-SC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=33231B2D8752487F783B640B38D59A84?cdnoticia=22851

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