Advogado não precisa reconhecer firma, decide TJ-MS
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve liminar que desobriga os advogados a reconhecer firma em procuração para atuar no âmbito da administração pública. O pedido foi feito pela seccional da OAB no estado. A Câmara baseou-se no artigo 5º da Lei 8.906/1994, que dispõe que advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato, não se exigindo do profissional da advocacia que o instrumento seja acompanhado de firma reconhecida.