Liminar suspende construção de condomínio em Bertioga

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Liminar suspende construção de condomínio em Bertioga

As obras de um condomínio de luxo na área de preservação ambiental na Praia da Guaratuba, em Bertioga, foram suspensas por liminar da 2ª Vara Federal de Santos (SP). O juiz federal Fábio Ivens de Pauli ressaltou que “a área possui importante interesse ambiental, mormente por ser classificada pela Constituição da República, artigo 225, parágrafo 4º, como patrimônio nacional, devendo ser preservada até o deslinde da presente demanda […] sob pena de se tornar irreversível a alegada degradação, caso ocorram intervenções na situação hoje posta”.

De acordo com o Ministério Público Federal, o local atualmente pertence a três empresas que compraram o imóvel do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em 2007, com o projeto de construir um condomínio residencial de luxo. Ainda segundo o MPF, autor da Ação Civil Pública, as empresas devastaram ilegalmente a floresta de preservação permanente causando danos à vegetação que está localizada em terreno de Marinha, pertencente à União Federal.

Liminarmente o Ministério Públuco pediu que fosse proibida qualquer intervenção no terreno e nas edificações já construídas a fim de possibilitar a recuperação da parte degradada.

Além da paralisação imediata de qualquer obra ou ampliação da degradação ambiental na praia de Guaratuba, o MPF em Santos também pede, no curso da Ação Civil Pública, que as três empresas atualmente proprietárias e o Senai, antigo proprietário, sejam solidariamente condenados a promover o reflorestamento de toda a área com espécies originárias.

A ação pede também que o Senai seja condenado a pagar cerca de R$ 26,5 mil ao Fundo Federal de Direitos Difusos, metade como restituição do valor que obteve com enriquecimento ilícito em decorrência da degradação ambiental e metade como pagamento de indenização por danos ambientais.

O juiz acolheu o pedido liminar determinando que fossem paralisadas “a implantação de novas edificações, ou a ampliação das existentes, bem como supressão da vegetação ou quaisquer alterações que redundem em modificação do estado atual da área degradada”. Foi fixada multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão. Cabe recuso.

Fonte: Justiça Federal de São Paulo

https://www.conjur.com.br/2012-fev-14/liminar-suspende-construcao-condominio-luxo-bertioga

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