Empresa terá de custear faculdade de filha de segurado
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma seguradora a custear o curso de Psicologia de aluna cujo pai, responsável pelo pagamento das mensalidades, veio a falecer. A companhia de seguros havia negado o direito, pois considerou que a morte do segurado foi provocada por doença pré-existente ao ingresso da autora da ação na faculdade.