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SDI-2 restaura valor da causa a R$ 1 mil, elevado por TRT a R$ 100 mil

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu valor da causa de um mandado de segurança de R$ 1 mil, aumentado para R$ 100 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), de ofício – ou seja, sem que isso lhe tenha sido solicitado. Segundo a SDI-2, elevar o valor atribuído à causa pelo autor na inicial do mandado de segurança ou de ação rescisória não é procedimento que possa ser feito pelo magistrado de ofício, pois se trata de medida que demanda anterior provocação da parte contrária, por meio de contestação específica.

Grave violação a direitos humanos leva STJ a federalizar caso Manoel Mattos

Por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o crime contra o ex-vereador Manoel Mattos seja processado pela Justiça federal. O caso fica agora sob responsabilidade da Justiça federal da Paraíba. É a primeira vez que o instituto do deslocamento é aplicado.

TRT-15 deve aprimorar efetividade de sentenças

Com o objetivo de aprimorar a efetividade da fase de execução processual, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região criou o Grupo de Apoio à Execução (Gaex) do Fórum Trabalhista de Bauru (SP). O grupo foi criado pela Portaria GP-CR 29, de 2010. O juiz Marcelo Siqueira de Oliveira, responsável pelo Grupo, atuará como conciliador, em busca de composições que viabilizem a efetividade das sentenças judiciais concedidas pelas Varas do Trabalho.

Possível envolvimento de prefeito em crime não autoriza remessa imediata de processo ao TJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um homem acusado de fraudar licitação para que o processo fosse enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ele alegou que a remessa seria necessária em razão do suposto envolvimento de um prefeito nos crimes apurados. Os ministros da Turma entenderam que uma futura responsabilização de autoridade não autoriza o envio imediato dos autos ao foro por prerrogativa de função.

2ª Turma aplica princípio constitucional que veda execução provisória da pena

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta terça-feira (26), jurisprudência firmada pelo Plenário da Corte no julgamento do Habeas Corpus (HC) 84078, no sentido de não admitir a execução provisória de pena enquanto a sentença condenatória não tiver transitado em julgado, mesmo que os recursos interpostos pela defesa não tenham efeito suspensivo.

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