2ª Turma aplica princípio constitucional que veda execução provisória da pena
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta terça-feira (26), jurisprudência firmada pelo Plenário da Corte no julgamento do Habeas Corpus (HC) 84078, no sentido de não admitir a execução provisória de pena enquanto a sentença condenatória não tiver transitado em julgado, mesmo que os recursos interpostos pela defesa não tenham efeito suspensivo.