Associação não prova interesse jurídico em ação contra venda casada de banda larga
A Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet) não demonstrou interesse jurídico em ação civil pública contra a cobrança duplicada de serviços de conexão de banda larga e de provedores de acesso. Por isso, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o ingresso da Abranet como assistente dos réus.