AGU defende constitucionalidade da Reserva Legal
A Advocacia-Geral da União apresentou ao Supremo Tribunal Federal manifestação em defesa de mudanças no Código Florestal, mais especificamente no trecho que versa sobre a “Reserva Legal”, previstas na Medida Provisória 2.166-67, de 2001. A Sociedade Rural Brasileira ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o artigo 1º da MP, que alterou dispositivos da Lei 4.771, de 1965, o antigo Código Florestal.