AGU defende constitucionalidade da Reserva Legal

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AGU defende constitucionalidade da Reserva Legal

A Advocacia-Geral da União apresentou ao Supremo Tribunal Federal manifestação em defesa de mudanças no Código Florestal, mais especificamente no trecho que versa sobre a “Reserva Legal”, previstas na Medida Provisória 2.166-67, de 2001. A Sociedade Rural Brasileira ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o artigo 1º da MP, que alterou dispositivos da Lei 4.771, de 1965, o antigo Código Florestal.

Para a Sociedade Rural Brasileira, os dispositivos alteram a exigência de “Reserva Legal” estabelecendo, sem previsão de ressarcimento, novas restrições e obrigações aos proprietários de imóveis rurais. Dessa forma, a “Reserva Legal” não possui natureza de limitação administrativa — o que sacrificaria direitos individuais em prol da coletividade, devendo o Estado ressarcir o dono da área, de acordo com a ação.

Além disso, a entidade acredita que a recuperação da “Reserva Legal” não pode ser atribuída ao proprietário, mas somente ao Poder Público diante do que determina o parágrafo único do artigo 255 da Constituição Federal, segundo o qual “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Para a AGU, ao contrário do que alega a Sociedade Rural Brasileira, não se trata de interferência no direito de propriedade, muito menos confisco de propriedade privada, diante da possibilidade de utilização da área da “Reserva Legal” do imóvel rural, desde que o manejo seja sustentável e obedecidas as demais disposições ambientais.

Na mesma manifestação encaminhada ao Supremo, a AGU ressalta ainda que a CF determina que é responsabilidade do Poder Público e da coletividade a efetivação das normas constitucionais ambientais e desse direito fundamental.

 

Fonte: AGU

https://www.conjur.com.br/2011-jan-11/agu-defende-constitucionalidade-norma-cria-reserva-legal

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