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Mãe e filho são indenizados por falha de medicamento

Uma empresa fabricante de anticoncepcional deverá indenizar em 50 salários-mínimos consumidora que engravidou durante o uso do medicamento. A decisão é do juiz Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul, em sentença proferida no dia 18 de julho. O juiz ainda fixou pensão alimentícia de um salário-mínimo mensal, a título de dano material, a ser pago desde o nascimento da criança até a data em que completar 18 anos. Ainda cabe recurso.

Prefeitura de SP deve entregar cópia de multa

Agora, a Prefeitura de São Paulo é obrigada a entregar cópias do auto de infração das multas aplicadas pelos órgãos de trânsito na capital paulista. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) forneça cópias dos autos de infração lavrados contra motoristas.

Mantida ação penal contra suspeito de golpe com títulos mobiliários

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a ação penal que denuncia vários sócios de duas empresas que aplicavam golpes com a venda de títulos mobiliários sem valor. Um dos acusados entrou com habeas corpus pedindo o trancamento da ação por inépcia da denúncia. Segundo ele, a sua conduta não foi especificada.

TST rejeita férias e 13º proporcionais a empregado demitido por justa causa

O empregado que é demitido por justa causa não tem direito a férias nem 13º salário proporcionais. Assim decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da empresa Doux Frangosul S.A. – Agro Avícola Industrial. Segundo entendimento consolidado no TST, tais parcelas somente são devidas em caso de demissão sem justo motivo.

Bancário é indenizado por sofrer penalidade após ter inocência comprovada

Um ex-caixa do antigo Banco do Estado do Paraná – Banestado S.A deverá receber indenização por dano moral no valor de 20 salários (cerca de R$ 24 mil à época de sua demissão, em 2001) por ter sofrido penalidades durante dois meses, mesmo após comprovada sua inocência no pagamento de cheque clonado no valor de R$ 39 mil. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do Banco Itaú Unibanco S.A., que adquiriu o Banestado em outubro de 2000, e manteve a condenação de primeira e segunda instâncias.

Tripla punição pelas mesmas faltas anula demissão por justa causa

Um auxiliar de produção de computadores, punido mais de uma vez pelas mesmas faltas, conseguiu reverter sua demissão por justa causa em dispensa imotivada. Antes de ser demitido por negligência, ele já havia sido advertido e suspenso por ausências injustificadas e advertido por brincar com carrinho de transporte de materiais. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso da empresa, manteve a decisão regional que entendeu ter havido excesso nas penalidades por parte da Megaware Industrial Ltda.

Reintegração no cargo é pessoal, mas anulação de demissão tem reflexo para herdeiros

Herdeiros de servidor público que buscava a nulidade de demissão e morreu durante o processo têm o direito de prosseguir na ação, pois, embora a reintegração no cargo público seja ato personalíssimo, os efeitos jurídicos da nulidade da demissão se refletem na esfera jurídica de seus dependentes. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial do Estado de Pernambuco.

Erro em quesito ao júri só anula julgamento se causar prejuízo efetivo

Eventual erro na elaboração das questões submetidas aos jurados, se não for apontado no momento certo e se não houver demonstração de prejuízo efetivo para a parte, não será motivo para a anulação posterior do julgamento. O entendimento foi dado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar pedido de habeas corpus em favor de uma mulher de São Paulo condenada a 12 anos de reclusão por lesão corporal seguida de morte e ocultação de cadáver.

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