Dilemas dos relacionamentos comtemporâneos
Cada vez mais se debate sobre a dinâmica dos relacionamentos contemporâneos, que inclui tipos de conjugalidade muitas vezes efêmeras, precárias ou permeadas por interesses egoísticos.
Cada vez mais se debate sobre a dinâmica dos relacionamentos contemporâneos, que inclui tipos de conjugalidade muitas vezes efêmeras, precárias ou permeadas por interesses egoísticos.
Não é racional a regra que impede que um candidato seja preterido por outros, de desempenho inferior, pelo simples fato de ter recusado vaga para curso em que demonstrou menor interesse em etapa anterior. Com este entendimento, o juiz federal substituto Alexandre Arnold, da Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS), desconsiderou Portaria do MEC e concedeu liminar, em antecipação de tutela, a um candidato que se sentiu prejudicado na concorrência por uma bolsa de estudos do ProUni.
A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de Rafael José Lemes, preso em flagrante na comarca de Joinville, pela prática do crime de tráfico de drogas. Na ação, a defesa sustentou que Lemes não mantém associação destinada à narcotraficância. Requereu a transferência do paciente para algum estabelecimento prisional da Grande Florianópolis, onde possui vínculo familiar, porque se afiguraria medida mais adequada e justa, que certamente contribuiria para sua ressocialização.
A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Coronel Freitas e determinou que Evandro Carlos Wojciechowski indenize Jairo Vivian em R$ 4,9 mil, pela perda de 1235 pés de eucalipto. Ele ateou fogo para limpeza de capim e arbustos de sua propriedade, sem a autorização dos órgãos competentes, e provocou um incêndio que se alastrou para a propriedade de Jairo, destruindo a plantação.
Empresas não podem se negar a prestar serviços solicitados pelo consumidor. Este é o entendimento da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com base no Código de Defesa do Consumidor, artigo 39. O inciso II do referido artigo diz que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…)II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;”.
A fabricante de bicicletas Caloi deve pagar indenização de R$ 25 mil para a família de uma criança que teve o dedo decepado ao cair de sua bicicleta. O acidente aconteceu em 2002, quando o hoje adolescente tinha cinco anos. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Polícia Militar a indenizar um policial em R$ 15 mil por iniciar processo de demissão sem investigação preliminar e por acusá-lo equivocadamente.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido da União para suspender liminar que garantiu a uma procuradora federal a permanência no local em que estava lotada provisoriamente havia três anos. Em razão das peculiaridades do caso, por haver provas periciais dos problemas de saúde alegados pela procuradora, o ministro entendeu que não há possibilidade de efeito multiplicador da liminar e, portanto, de grave lesão à ordem administrativa.
O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, apresentou, nesta segunda-feira (18/7), o nome por trás da nova agência governamental de proteção aos direitos do consumidor no país. O ex-procurador-geral do estado de Ohio, Richard Cordray, irá dirigir a entidade que figura como mais um esforço da administração federal para regulamentar o mercado financeiro ao mesmo tempo em que estende sua política de programas de assistência social.
Uma empresa fabricante de anticoncepcional deverá indenizar em 50 salários-mínimos consumidora que engravidou durante o uso do medicamento. A decisão é do juiz Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul, em sentença proferida no dia 18 de julho. O juiz ainda fixou pensão alimentícia de um salário-mínimo mensal, a título de dano material, a ser pago desde o nascimento da criança até a data em que completar 18 anos. Ainda cabe recurso.
Endereço: R. Samuel Heusi, 340 – Centro, Itajaí – SC.
Telefone: (47) 3075-0798
E-mail: [email protected]
Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.