Fabricante deveria ter cuidado redobrado, diz TJ-SP
A fabricante de bicicletas Caloi deve pagar indenização de R$ 25 mil para a família de uma criança que teve o dedo decepado ao cair de sua bicicleta. O acidente aconteceu em 2002, quando o hoje adolescente tinha cinco anos. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A criança andava com o modelo Caloi Eliana A16, quando perdeu o equilíbrio e caiu com o dedo mínimo da mão esquerda dentro do cano do guidão, decepando-o. A Caloi alegou descuido dos pais da criança para a manutenção da bicicleta.
A 8ª Câmara de Direito Privado não aceitou o argumento da empresa. De acordo com a turma julgadora, por se tratar de um produto destinado ao uso de crianças, o fabricante deveria ter cuidado redobrado e não poderia conceber um projeto que, ainda que remotamente, pudesse causar eventual lesão ao usuário.
“A própria fabricante sustenta que o seu produto possui vida útil de sete a dez anos e de cinco anos para a manopla — a bicicleta da autora tinha somente um ano e oito meses de uso — como poderia o mesmo não resistir aos inúmeros tombos e encostadas em superfícies ásperas?”, questionou o desembargador Luiz Ambra, relator do recurso apresentado pela Caloi.
Ele destacou que o modelo de bicicleta que causou o acidente tem como público alvo crianças de cinco a oito anos. “Logo, pressupõe-se a utilização de material próprio e de grande resistência para suportar o fim a que se destina, sabido que nessa idade não há o cuidado que se pretende e nem a destreza de piloto de Fórmula 1”, ressaltou o relator.
Fonte: Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2011-jul-20/fabricante-condenada-indenizar-crianca-perdeu-dedo-bicileta
Defesa de coronel Pantoja pede novo julgamento
A defesa de Mário Sérgio Pantoja, coronel da Polícia Militar do Pará condenado a 228 anos de prisão pelo massacre de Eldorado dos Carajás, apresentou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Os advogados querem suspender o processo em curso no STF e garantir novo julgamento no Tribunal do Júri do Pará.
Segundo a defesa de Pantoja, quando o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, a 5ª Turma, ao negar provimento a Recurso Especial, contrariou decisão da 6ª Turma da mesma Corte. Os advogados, então, entraram com Embargos de Divergências, o que obrigaria a 3ª Seção (forma pela 5ª e 6ª Turmas) a analisar a matéria. O relator do caso, entretanto, negou a medida em decisão monocrática.
Foi impetrado outro Agravo para que o colegiado da 3ª Seção deliberasse sobre o assunto, mas a decisão monocrática foi mantida. Os advogados entraram, então, com um agravo no STJ para que a matéria subisse ao STF, mas o recurso foi negado. Para a defesa de Pantoja, houve “ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa”, além de “supressão de competência”, visto que a matéria não poderia ser decidia monocraticamente.
O massacre de Eldorado dos Carajás, em 1996, foi uma missão ordenada pelo governo do estado do Pará e executada pela PM local. Em abril daquele ano, cerca de mil trabalhadores rurais sem-terra seguiam rumo à Belém para exigir a desapropriação da fazenda Macaxeira, em Curionópolis (PA). As ordens da PM eram de obstruir a estrada e impedir que os trabalhadores chegassem à capital.
Quando encontraram a passagem barrada, os sem-terra começaram a atirar pedras e paus, ao que a PM reagiu com tiros. A operação resultou na morte 19 trabalhadores rurais sem-terra e mais 70 feridos. Segundo apuração do Ministério Público, a maioria dos disparos foi feita quando os trabalhadores já estavam rendidos. O MP denunciou 154 PMs, entre eles Pantoja.
Fonte: STF
https://www.conjur.com.br/2011-jul-20/defesa-coronel-eldorado-carajas-stf-julgamento