Competência para julgar ação de trabalhador temporário do Estado do Piauí é da JT
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação proposta por um trabalhador temporário do Estado do Piauí, em que pedia o pagamento do FGTS e o reconhecimento do vínculo de emprego com o estado.