STJ nega redução de pena a golpista que enganava evangélicos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um estelionatário à pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Ele é acusado de lesar 35 vítimas que se inscreveram em um consórcio habitacional, pagaram prestações e não tiveram cumprida a promessa de entrega dos imóveis, nem receberam o dinheiro de volta.