Imbel não é obrigada a reintegrar empregado demitido sem justa causa
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou os argumentos da Indústria de Material Bélico – Imbel e desconstituiu acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), que havia declarado a nulidade em uma despedida sem justa causa de ex-empregado da empresa pública. Dessa forma se viu desobrigada a reintegrar o ex-funcionário.