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Empresas de cartões devem pagar multa milionária

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que oito administradoras de cartões de crédito paguem R$ 254 milhões em multas por descumprimento de ordem judicial. Em dezembro de 2006, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu liminarmente que as administradoras Banco Citicard, Real, Itaucard, Ourocard, Bradesco, Banerj Cartões, Banco Fininvest e Federal Card (Caixa) suspendessem a cobrança de atrasos ou inadimplência em faturas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A liminar foi concedida em recurso impetrado pelo Ministério Público Federal do Rio.

Corretora não consegue aumentar indenização por quebra de reserva de mercado em licitação

Para que sejam cabíveis, os embargos de divergência devem apresentar decisões que deram resultados jurídicos diversos para teses e fatos idênticos. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu a pretensão de corretora de seguros visando aumentar a indenização pela quebra de reserva de mercado em processo licitatório.

Negado provimento a RE que questionava composição do TJM-SP quanto ao quinto constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 484388 no qual foi questionado, por insuficiência de quórum, julgamento pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, tendo em vista a alegação de não preenchimento do quinto constitucional reservado a um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão ocorreu por maioria dos votos.

Adiado julgamento de HC em que libanês condenado por tráfico pede nulidade de ação penal

Pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 104603 impetrado em favor do libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah, condenado pelo crime de tráfico de drogas. A defesa pede a declaração de nulidade da ação penal da qual resultou a sentença condenatória proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do estado de São Paulo.

2ª Turma rejeita alegação de ofensa ao princípio do promotor natural

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou Habeas Corpus (HC 103038) apresentado pela defesa de Leonardo Santiago Gibson Alves, condenado a 15 anos e meio de reclusão em regime fechado pela prática de homicídio qualificado (emboscada) e ocultação de cadáver (artigos 121, § 2º, inc. IV, e 211, ambos do Código Penal). O relator do HC, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou o argumento de que o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santa Izabel (PA), assim como todos os atos dela decorrentes, seriam nulos pelo fato de o procurador-geral de Justiça do Pará ter designado um promotor lotado em Belém para atuar no caso.

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