Má interpretação de lei afasta devolução em dobro de tarifas de água cobradas a mais
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) não está obrigada a devolver em dobro as quantias cobradas a mais nas contas de água e esgoto de um shopping center. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cobrança indevida foi motivada por má interpretação da legislação estadual, o que afasta a aplicação da regra do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a restituição em dobro quando o fornecedor não oferece justificativa plausível para a cobrança.