Suspensão de liminar livra Nova Iguaçu do lixo de cidades vizinhas

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Suspensão de liminar livra Nova Iguaçu do lixo de cidades vizinhas

Está mantida a decisão da prefeitura de Nova Iguaçu (RJ) que cancelou as autorizações concedidas à Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Nova Iguaçu S/A para coleta de lixo proveniente de outros municípios da região. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, deferiu pedido do município, que alegava ter-se transformado no “lixão” da região metropolitana do Rio de Janeiro, com a ampliação do volume de lixo recebido, sem planejamento ambiental ou sanitário.

As autorizações foram canceladas por meio do Decreto Municipal 8.994/11. A Central de Tratamento impetrou, então, mandado de segurança contra o ato da prefeitura. Foi deferida liminar para suspender os efeitos do decreto. “Neste primeiro momento, reputo relevante o argumento de que declarar nulas as autorizações e, portanto, privar a impetrante das receitas decorrentes, importa em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ante a inadimplência do poder concedente”, afirmou o desembargador responsável pela decisão.

A liminar determinou, ainda, que a autoridade municipal se abstivesse de praticar quaisquer atos que pudessem prejudicar ou limitar injustificadamente os efeitos da decisão. O pedido de reconsideração também foi negado. “Admite a agravante que as receitas alternativas previstas no contrato de concessão integram a base do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, considerou o tribunal. “Se admite tal fato, há relevância no fundamento de que padece de ilegalidade o ato da prefeitura local que anula todas as autorizações concedidas”, acrescentou.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o município alegou que as autorizações foram concedidas sem planejamento ambiental ou sanitário nem tampouco foram acompanhadas de estudo de impacto ambiental sério. Afirmou que 350 caminhões transportando lixo contaminado circulam hoje, diariamente, pelas vias municipais.

Ainda segundo o município, há fatores agravantes, pois, com a ampliação da exploração dos serviços prestados a terceiros, o aterro municipal passou a receptar lixo proveniente de hospitais, laboratórios farmacêuticos, indústrias químicas e clínicas médicas, em volume muito superior àquele planejado inicialmente. Para a prefeitura, o aumento no volume de lixo recebido acarretará, inevitavelmente, a redução na vida útil do aterro municipal.

O presidente do STJ deferiu o pedido de suspensão da liminar, observando que em matéria de meio ambiente vigora o princípio da precaução. “Aqui se diz que a ampliação do volume de lixo recebido pelo município de Nova Iguaçu não foi precedido de qualquer estudo técnico. A precaução recomenda o deferimento do pedido de suspensão da decisão impugnada, à vista do quadro descrito na petição”, concluiu o ministro Ari Pargendler.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102761

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