Teto solar defeituoso será trocado sem custo mesmo após fim de garantia
A 3ª Turma de Recursos de Chapecó, em recurso sob relatoria do juiz André Alexandre Happke, reformou sentença da comarca de Pinhalzinho para condenar empresa revendedora de veículo ao conserto do teto solar de um dos automóveis que comercializou, sem qualquer ônus ao seu proprietário. A demanda foi julgada improcedente em 1º Grau após a constatação de que a garantia ofertada para tal equipamento, de dois anos, já havia se esgotado.