Operação Saúva: negado habeas corpus a suposto líder de organização criminosa no Amazonas

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Operação Saúva: negado habeas corpus a suposto líder de organização criminosa no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para trancar ação penal contra um suposto líder uma organização criminosa no Amazonas, responsável por causar um prejuízo superior em mais de R$ 130 milhões ao erário. O réu foi denunciado com mais 55 pessoas pelos crimes de sonegação fiscal e formação de quadrilha, e é considerado “a formiga-mãe” de um esquema que servia a inúmeras atividades fraudulentas.

As investigações resultaram da denominada Operação Saúva, empreendida pela Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal, Exército e Secretaria de Segurança Pública. Entre as ocorrências criminosas, a denúncia aponta a aquisição irregular de mais de 230 mil cestas básicas pelo CONAB durante a seca de anos anteriores a 1985 e a distribuição de alimentos impróprios para o consumo para a população local.

A defesa pediu ao STJ o trancamento da ação penal com o argumento de que era inviável o oferecimento de denúncia enquanto estivessem pendentes procedimentos administrativos e fiscais. O crime não se caracterizaria quando a autoridade fazendária não demonstrasse sua materialidade e, até o momento da impetração do habeas corpus, não haveria processo administrativo tributário apto a demonstrar a exigibilidade do crédito.

O réu ingressou no STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou que os documentos apresentados pela defesa não eram suficientes para comprovarem a impugnação na via administrativa ou a existência de recursos pendentes. Os documentos, além disso, referiam-se a outra pessoa e não ao réu.

Segundo o relator, desembargador convocado Adilson Macabu, rever se tais argumentos comprovam ou não a existência de impugnação na via administrativa redundaria na reanálise do conjunto de provas, o que é vedado ao STJ, em razão da Súmula 7. Há precedentes no STJ no sentido de que não é viável o trancamento da ação penal se há indício que demonstrem, em princípio, a prática de crime.

O parecer do Ministério Público pondera que uma coisa é não se admitir a aplicação da norma enquanto há discussão administrativa; outra é a configuração, em tese que seja, de crime contra a ordem tributária com claro objetivo de lesar o fisco.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101227

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