Avó materna consegue guarda compartilhada
Se a criança já mora com a avó, com a plena concordância dos pais, inexiste motivo para não conceder-lhe a guarda compartilhada e legalizar uma situação de fato. Com este entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, acatou a apelação de uma avó. O TJ gaúcho reformou a sentença de primeiro grau, que considerou improcedente o pedido.