Auxiliar de limpeza de programa assistencial não consegue vínculo com município
Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, mantiveram decisão que não reconheceu o vínculo de emprego reclamado por uma trabalhadora do Município de São Bernardo do Campo (SP), contratada por meio de um programa assistencial. Ela alegava ter trabalhado para o município em frentes de trabalho como auxiliar de limpeza, recebendo salário mínimo, com jornada fixa, porém sem registro em carteira de trabalho e sem receber os direitos trabalhistas previstos na CLT.