Obrigação de degravar audiências não é das partes
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que cabe ao Poder Judiciário a tarefa de degravar os depoimentos colhidos em audiência. Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a providência garante a imparcialidade do processo. Isso porque confere segurança e integridade ao registro da prova. A decisão é do dia 6 de outubro.