Profissionais liberais questionam aumento concedido pelo TST a empregados da ECT

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Profissionais liberais questionam aumento concedido pelo TST a empregados da ECT

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e representantes da direção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) reuniram-se hoje (21) no Tribunal Superior do Trabalho em audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo de natureza jurídica suscitado pela CNPL. A audiência foi presidida pela ministra Cristina Peduzzi, vice-presidente do Tribunal.

Na audiência, a CNPL informou ter sido procurada pela Associação dos Profissionais de Nível Superior, Técnico e Médio da ECT, que alegavam que, na condição de profissionais de categorias diferenciadas (técnicos de nível médio e profissionais liberais como administradores, advogados e contadores), não seriam defendidos pela Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT). Eles pretendem que o TST interprete a cláusula 52 do dissídio coletivo da ECT julgado em outubro pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) “à luz da Constituição Federal e da CLT em razão do princípio da isonomia e demais normas salariais, tendo como base a diferença salarial gerada sobre o percentual de 6,87% e de R$ 80 e seus reflexos em cada salário”.

O motivo da insatisfação é o fato de o aumento linear de R$ 80 representar, para os funcionários das categorias diferenciadas, um percentual menor em relação aos trabalhadores da base, o que, segundo alegam, feriria o princípio da isonomia: para um trabalhador com salário de R$ 1 mil, o reajuste total (somando-se o aumento real ao reajuste de 6,87%) seria de 14,87%, enquanto os analistas, com salário de aproximadamente R$ 4 mil, o percentual seria de 8,87%. “A correção empreendida pelo TST igualou todos os funcionários quanto ao critério de correção em porcentagem e implementou discriminação salarial entre os ocupantes dos diversos quadros do quadro com a fixação de valor de correção em R$ 80”, sustenta a inicial.

A ECT, na audiência, questionou a legitimidade da CNPL para o ajuizamento de dissídio e afirmou que sempre negociou com a FENTECT. Lembrou que a proposta de reajuste linear fez parte das negociações e sempre foi aceita pela Federação, havendo divergência apenas quanto ao valor. Os representantes da ECT argumentaram também que, historicamente, nunca houve contato da CNPL com a direção da empresa, e afirmaram que, dos 115 mil empregados, apenas 4,5 seriam filiados à associação dos profissionais liberais – que não tem status de sindicato. Finalmente, a empresa alegou que os analistas de nível superior não seriam profissionais liberais, e sim agentes públicos, e que o dissídio coletivo instaurado apenas representa seu inconformismo com o resultado do julgamento do dissídio principal, não sendo, portanto, de natureza jurídica.

A ministra Cristina Peduzzi, constatando a inviabilidade de um acordo no caso, designou a distribuição do processo, por dependência, ao ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio entre a ECT e FENTECT, julgado em outubro. Caberá a ele levar o processo a julgamento pela SDC e, ainda, examinar o pedido formulado pela FENTECT para participar da lide.

Fonte: TST

https://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=13159&p_cod_area_noticia=ASCS

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