Prejudicada ação que questionava anexação de área a município em 1999
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a prejudicialidade (perda de objeto) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3699, ajuizada pelo procurador-geral da República para impugnar a Lei nº 7.223/1999 de Mato Grosso, que anexou ao município de Barra dos Bugres área desmembrado do município de Alto Paraguai, ambos localizados naquele estado.