Mulher é condenada a indenizar ex-marido por dano
O caso aconteceu no município de Erechim, no noroeste gaúcho. Ao se deparar com o ex-marido em uma praça de alimentação, uma mulher passou fazer ofensas publicamente e usou palavras de baixo calão. O comportamento deu origem a uma ação por dano moral ajuizada pelo homem na Justiça do Rio Grande do Sul. Resultado: a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho condenou a mulher a pagar indenização de R$ 1 mil. Cabe recurso.