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Terceira Turma autoriza penhora de bens de empresa mineira em execução fiscal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento hoje (28) a recurso interposto pela União e determinou o retorno de um processo à Vara do Trabalho para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da Indústria Brasileira de Papéis Ltda. (Inbrapel), em processo de execução fiscal. O objetivo é fazer com que a empresa pague o valor referente a cinco multas aplicadas pela fiscalização do trabalho por infração a diversos dispositivos da legislação trabalhista, num total de R$ 11,9 mil (valores de 2009). A Turma aplica à execução fiscal o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.712/1996), no sentido de caber à Justiça determinar a impenhorabilidade de bens do devedor tributário.

Juros na execução trabalhista são menores que em dívidas cíveis

Nem sempre é com o trânsito em julgado da decisão que o conflito trabalhista se encerra. Nas sentenças condenatórias, ele só termina quando o autor recebe a importância que lhe é devida. O problema está justamente na satisfação desse crédito, pois, na ausência de instrumentos eficazes para o cumprimento da sentença, muitas vezes o devedor acaba retardando a solução do litígio.

Condenado por roubo qualificado pede unificação das penas de 11 processos

Condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo (RS) a um total de 78 anos e um mês de reclusão pelos crimes de roubo, roubo mediante aplicação de violência e roubo com violência que resultou em lesão corporal grave (artigo 157, cabeça e seus parágrafos 2º, inciso I, e 3º), Tiago Benhur Flores Pereira reclama, no Supremo Tribunal Federal (STF), a unificação das penas a ele aplicadas em 11 diferentes processos.

Investigado em operação da PF em Rondônia pede acesso aos autos

O chefe da diretoria jurídica da Secretaria de Saúde de Rondônia e procurador do Estado G.L.C.G., afastado de suas funções em razão da operação “Termópilas”, da Polícia Federal, que investigou um suposto esquema de corrupção nas Secretarias de Saúde e de Justiça do estado e também no Detran-RO, apresentou Reclamação (RCL13005) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que lhe negou acesso aos autos da investigação.

Técnica de enfermagem não consegue acumular cargos públicos por excesso de jornada

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu do recurso de uma técnica de enfermagem que buscava acumular dois cargos públicos com carga horária muito superior aos limites constitucionais e legal estabelecidos. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia rejeitado o pedido da trabalhadora e absolvido o Hospital das Clinicas de Porto Alegre da obrigação de reintegrá-la.

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