AMB contesta dispositivo da Constituição do Piauí que elevou idade para aposentadoria de juízes

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AMB contesta dispositivo da Constituição do Piauí que elevou idade para aposentadoria de juízes

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4696), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta artigo recém-introduzido na Constituição do estado do Piauí, que eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos juízes. O dispositivo foi inserido na Constituição piauiense pela Emenda nº 32, de 27 de outubro de 2011.

Ao apontar sua legitimidade para propor a ADI, além da pertinência temática, tendo em vista que a norma afeta diretamente a classe dos magistrados, a AMB afirma que somente o legislador constituinte derivado federal pode dispor sobre a matéria, razão pela qual a norma piauiense sofre de vício formal. Já o vício material decorreria do fato de que o legislador constituinte originário já estabeleceu a idade de 70 anos para a aposentadoria compulsória da magistratura.

“Já tendo a União disposto no texto constitucional que a aposentadoria compulsória de magistrados e servidores se dá aos 70 anos de idade, devem os estados observar o parâmetro da Constituição Federal em razão do princípio da simetria, não tendo liberdade legislativa para estabelecer idade diversa da prevista na Constituição Federal como limite para implementação da aposentadoria compulsória da magistratura e dos servidores públicos estaduais (incluindo os integrantes do Poder Judiciário)”, argumenta a Associação.

O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski. A AMB pede liminar para suspender os efeitos da norma, sob alegação de que sua manutenção terá graves consequências para a magistratura do estado do Piauí. “Porque, sendo certa a sua nulidade constitucional, vindo a ser reconhecida somente ao final do processo, permitirá que magistrados que deveriam ser aposentados necessariamente com 70 anos continuem exercendo a judicatura até os 75 anos. Isso afetará diretamente o regime de promoções na magistratura com o ‘congelamento’ por mais cinco anos na estrutura judiciária do estado”, finaliza a associação.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194774

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