Turma isenta empresa de recolher contribuição assistencial de não sindicalizados
A contribuição assistencial da empresa, incluída em cláusula coletiva, imposta a toda categoria econômica viola o artigo 8º, V, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Convenção coletiva estabelecendo tal contribuição a sindicato de trabalhadores não sindicalizados, ofende essa liberdade, justificou a Quarta Turma do TST, para conhecer recurso da Seduzione Indústria de Confecções Ltda. e excluí-la da condenação de recolher ao Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Calçados, de Vestuários e de Componentes de Guaporé contribuição assistencial, relativa aos empregados não sindicalizados.