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Gestante que recusou retorno ao emprego ganha direito a indenização

Por conta do princípio da proteção à maternidade, a garantia de emprego à gestante é um direito fundamental. Logo, a recusa da empregada a retornar ao trabalho não é suficiente para se admitir que houve renúncia à estabilidade. Com esse entendimento, a Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Flapa Mineração e Incorporações Ltda. e manteve decisão que a condenou ao pagamento da indenização do período garantido pela estabilidade provisória a uma empregada gestante.

Turma discute prescrição de benefício alterado pelo empregador

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 294), é total a prescrição de pretensão dirigida contra alteração do contrato de emprego que tenha por objeto parcela não prevista em lei. Apesar disso, o presidente da Primeira Turma do Tribunal, ministro Lelio Bentes Corrêa, explicou que a contagem do prazo prescricional, a partir da Constituição Federal de 1988, ganhou nova perspectiva, porque permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação jurídica trabalhista, observados os últimos cinco anos e respeitado o prazo de dois anos do término do contrato (artigo 7º, inciso XXIX). Isso significa que as pretensões sujeitas à prescrição total na vigência do contrato de emprego observam o prazo de cinco anos, contados da data da lesão.

Empregada de universidade deve devolver diferenças de planos econômicos

Restituir o que não lhe é devido é responsabilidade do credor. É o que estabelece o artigo 876 do Código Civil, e assim deve proceder uma empregada da Universidade Federal de Viçosa obrigada a devolver diferenças salariais que recebeu judicialmente. Desse modo decidiu a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento a recurso da universidade contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG,) que desobrigara a empregada de devolver a importância recebida.

Mesmo sem concurso, médico será indenizado pelo Estado por não receber salário

O Estado de Santa Catarina foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 18 mil de indenização por dano moral a um médico que alegava ter sido vítima de situação vexatória, depois de ter trabalhado um ano e nove meses sem ter recebido qualquer remuneração. Embora a contratação sem concurso público seja considerada nula, o entendimento foi o de que, diante da comprovação do dano, a indenização era devida. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Estado contra a condenação, pois não verificou, na decisão, contrariedade à jurisprudência.

TJ deve reanalisar decisão sobre desapropriação milionária na Avenida Paulista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reavalie recurso do Município de São Paulo contra decisão que anulou sentença acerca do pagamento de uma indenização milionária por desapropriação de um terreno na Avenida Paulista. Para a Segunda Turma, que seguiu o voto do relator, ministro Herman Benjamin, o Tribunal local foi omisso porque não justificou o reexame necessário, sendo que a condenação da Fazenda Pública não foi arbitrada “em quantia superior ao dobro da oferecida”.

São devidos honorários advocatícios em casos de acolhimento da exceção de pré-executividade

É devida a condenação em honorários na exceção de pré-executividade quando ocorre a extinção ainda que parcial do processo executório. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a fixação da verba honorária em favor da parte que contestava a execução, pelo reconhecimento da prescrição de oito de dez cheques executados. No caso concreto, a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente, arbitrando-se honorários proporcionais.

Academia Judicial encerra, hoje, curso de multiplicadores dos juizados

A Academia Judicial promove até esta sexta-feira (6/5) o Curso de Formação de Multiplicadores dos Juizados Especiais e Juizados Informais de Conciliação. O encontro tem por objetivo capacitar servidores para atuarem como multiplicadores e instrutores no Projeto de Capacitação Integrada dos Operadores dos Juizados Especiais, Juizados Informais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, em desenvolvimento na Justiça catarinense.

Presidente da AMC garante satisfação da magistratura de 1º grau com PPA 3

O presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), juiz Paulo Roberto Bruschi, acompanha as etapas regionais do PPA 2012-2015 com grande satisfação. Nesta sexta-feira (6/5), em Tubarão, ele comentou que a iniciativa do Tribunal de Justiça em abrir espaço para magistrados e servidores de 1º grau participarem da definição de prioridades e investimentos do Judiciário, é muito bem vista pela categoria que representa.

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