Deixar monte de britas em via pública sem sinalização adequada é desleixo
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma, que condenou o município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 657 a Ronaldo Urbano, vítima de acidente de trânsito.