SDI-1 nega jornada de bancário para arquitetos e engenheiros do BB
Na medida em que arquitetos e engenheiros do Banco do Brasil não pertencem à categoria dos bancários, também não têm direito à jornada de seis horas diárias (ou 30 semanais), estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 224) para os empregados de bancos. A conclusão unânime é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou voto de relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi.