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Quarta Turma considera penhorável saldo de previdência complementar

Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados. Com esse argumento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um ex-presidente do Banco Santos, que pretendia excluir da indisponibilidade de bens o saldo acumulado em fundo de aposentadoria na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Segunda Turma reconhece benefício de progressão de regime prisional a militar

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta terça-feira (29) o julgamento de Habeas Corpus (HC 104174) impetrado em favor do capitão do Exército Kilson Nascimento da Silva, condenado à pena de nove anos de reclusão por homicídio simples (artigo 205 do Código Penal Militar), que está sendo cumprida em regime integralmente fechado no 72º Batalhão de Infantaria Motorizado de Petrolina (PE).

Palavra relacionada a consumidor negro não pode ser registrada como marca exclusiva

A palavra “ébano”, usada na designação de produtos voltados para os consumidores afrodescendentes, não pode ser registrada como marca exclusiva. O entendimento foi dado pela ministra Nancy Andrighi em recurso interposto pela Unilever Brasil Ltda. e Unilever N. V. contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O restante da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou a relatora integralmente.

Súmula vinculante sobre processo administrativo não alcança sindicância em execução penal

A sindicância para apuração de falta grave em execução penal não se equipara ao processo administrativo disciplinar para fins de aplicação da Súmula Vinculante 5, que afirma ser dispensável a defesa técnica no procedimento disciplinar. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou sindicância em que foram ouvidas testemunhas sem presença de defensor.

CJF aprova código de conduta para gestores

A Justiça Federal agora tem seu próprio Código de Conduta. A Resolução que cria a norma foi aprovada nesta segunda-feira (28/3), por unanimidade, pelos membros do Conselho da Justiça Federal. O código deverá ser observado pelos servidores e gestores do conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e foi elaborado nos mesmos moldes do Código de Conduta aprovado em 2009 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

BA e MT fazem cursos profissionalizantes a apenados

O programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça, tem crescido cada vez mais no país. Nesta segunda-feira (28/3), serão iniciadas aulas de capacitação e qualificação para 30 apenados do regime semiaberto da Bahia, e para 90 mulheres que cumprem pena em regime fechado na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá (MT). Ao final, todos receberão um certificado de conclusão.

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