Nomeação de 1º lugar em concurso público é obrigação da Administração

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Nomeação de 1º lugar em concurso público é obrigação da Administração

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca de Indaial, para determinar que o Município nomeie Roberto Joni Stahnke para o cargo no qual foi aprovado em primeiro lugar, após prestar concurso público em 2007.

   O autor alega que a Prefeitura, além de não o chamar, utiliza serviços de terceiros para suprir a demanda. Já o Município sustenta que a aprovação de candidato em concurso gera apenas expectativa de direito. 

   Argumenta, ainda, que a nomeação é ato discricionário da Administração Pública, sujeito aos requisitos da oportunidade e conveniência.

   “Vale observar que o concurso em discussão apresenta prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período […] Como decorreu o prazo sem que houvesse a nomeação do candidato aprovado em primeiro lugar na única vaga disponível, necessária se faz a sua investidura no cargo. Ademais, se verifica a necessidade do funcionário no cargo em comento, na medida em que a apelada chama terceiro para suprir a falta do atual servidor”, concluiu o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.032434-1)

Fonte:TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=0071E1640897BBBE6B4BEBEF905292D9?cdnoticia=23051

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