Julgada constitucional indenização de 50% por demissão sem justa causa na transição para o Real
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, nesta quarta-feira (17), ao Recurso Extraordinário (RE) 264434, interposto pela Fiat Automóveis contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) e determinou o pagamento de indenização adicional de 50% do salário por uma demissão sem justa causa.