STF declara validade de decisão de TRF tomada por juízes convocados
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE 597133) que contestava a validade de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com sede em Porto Alegre-RS), tomada por colegiado composto por juízes federais convocados, e não por desembargadores federais. A defesa alegou que a decisão tomada nessas circunstâncias violaria os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição, que assegura não apenas a revisão da decisão de primeira instância, mas permite que esta revisão seja feita por órgão colegiado de desembargadores, “em tese mais experientes e de maior saber jurídico” que os juízes de primeiro grau convocados.