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Pai tem obrigação de pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação

, A Câmara Especial Regional de Chapecó garantiu o direito de uma estudante de pós-graduação continuar  a receber pensão alimentícia de seu pai. A decisão reformou sentença da comarca de Ponte Serrada, e considerou o fato de a jovem comprovar efetiva necessidade do custeio, por não ter conseguido emprego em sua área de atuação.     O pai ajuizou ação de exoneração de alimentos em 2006, quando a filha atingiu a maioridade e formou-se em Ciências Biológicas, com o argumento de que, a partir de então, ela poderia manter-se sozinha. A estudante rebateu: comprovou trabalhar como operadora de caixa, com salário de R$ 495....

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Jornal noticia morte de cantor que está vivo

Os veículos de comunicação, apesar de ter o direito constitucional da liberdade de informação, têm o dever de apurar a veracidade dos fatos antes de veiculá-los, respondendo por eventual abuso. Com a tese, o jornal Folha da Manhã, de Campos dos Goytacazes (RJ), foi condenado a pagar R$ 15 mil por dano moral por veicular notícia que dava como morta uma pessoa viva. A decisão é do juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, do 2º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes. Cabe recurso.

Ação defende direito de idoso viajar de ônibus grátis

O Ministério Público Federal em Guarulhos impetrou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que a Viação Itapemirim cumpra o artigo 40 do Estatuto do Idoso. O dispositivo garante duas vagas gratuitas e 50% de desconto no valor das demais vagas nos ônibus interestaduais para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A ação foi distribuída para a 5ª Vara Federal de Guarulhos.

Norma recomenda destruição de bens ilícitos em MG

As Corregedorias-Gerais de Justiça e do Ministério Público em Minas Gerais editaram norma recomendando a juízes e promotores que autorizem a destruição de bens de origem ilícita apreendidos, já identificados no processo e com a presença de laudos, independentemente do trânsito em julgado das ações. São considerados bens de origem ilícita CDs e DVDs piratas, roupas e tênis falsificados, entre outros.

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