CDC se aplica em ação de indenização por acidente aéreo
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu, nesta terça-feira (7/2), que o prazo de prescrição aplicável a pedidos de indenização por danos morais referentes a acidentes aéreos tem de ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, e não pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Ou seja, as ações prescrevem em cinco anos, não em dois.