Suspensa decisão do STM contrária à jurisprudência do STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC 110237) para suspender a eficácia de decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a condenação imposta ao civil C.N.A. pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha à pena de dois anos e cinco meses de reclusão por falsificação da carteira de habilitação naval – denominada Caderneta de Inscrição e Registro (CIR).