Playboy indenizará mulher por publicar fotografia sem consentimento
O tribunal de segundo grau pode rever quantia indenizatória fixada em primeiro grau, ainda que o réu não tenha contestado a acusação que resultou na condenação. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Com isso, foi mantida em R$ 17.500 a indenização devida pela Editora Abril a uma advogada que teve sua foto publicada sem autorização na revista Playboy.