SDI-1 decide que prescrição em caso de descumprimento de norma interna é parcial
O prazo final para o trabalhador reclamar na Justiça (prescrição) o descumprimento de norma interna da empresa é parcial, ou seja, devem ser considerados os cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação trabalhista. Isso se não houver alterações nas normas contratuais.