2ª Turma nega HC para traficante que tinha até site na internet
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC 96937) em que a defesa de Deverson Lourenço Eamanaka pedia que lhe fosse garantido o direito de apelar em liberdade, já que ele permaneceu solto durante toda a instrução criminal. O réu foi condenado à pena de 23 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática de tráfico internacional de drogas. A prisão preventiva foi decretada na sentença como medida indispensável para a garantia da ordem pública. A quadrilha tinha até site na internet para venda de entorpecentes e os remetia inclusive para o exterior.