Atraso de salário não dá direito à indenização por danos morais
Atraso no pagamento de salários não é motivo suficiente para garantir ao empregado indenização por dano moral. A decisão proferida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS), que havia condenado a empresa Semeato S.A. – Indústria e Comércio a pagar R$ 5 mil a um ex-empregado.