O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli extinguiu o Habeas Corpus (HC) 105666, em que o vereador do município de Altos (PI) Antônio Ribeiro Paiva pleiteava a concessão de liminar, mediante superação da Súmula 691, do STF, para que fosse relaxada prisão preventiva contra ele decretada. Ele é acusado de fraudes em licitações, formação de quadrilha, falsificação de documentos e peculato (artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93; artigo 1º, incisos I, III, IV, V, VIII, XI e XII do Decreto-Lei nº 201/67; artigos 288 e 297, parágrafo 1º assim como 299, parágrafo único, e 312, combinados com os artigos 70 e 71, todos eles do Código Penal).