Usurpação de função pública só ocorre com dolo e para benefício próprio
O crime de usurpação de função pública só se efetiva se o agente atua com dolo e para obter benefício próprio. Se o benefício é exclusivo da Administração, não ocorre o delito. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trancou a ação penal contra delegado de polícia paranaense acusado de permitir que servidor comissionado atuasse como policial civil. O julgamento terminou empatado, o que levou ao provimento do recurso em habeas corpus.