Processos sobre crime de falsa identidade nos juizados especiais criminais são suspensos
O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu cautelarmente todos os processos que tratam do crime de falsa identidade (artigo 307 do Código Penal) em trâmite nos juizados especiais criminais. A decisão vale até o julgamento do mérito da reclamação ajuizada por Hugo Barbosa da Silva Filho contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.