Prescrição começa com pagamento de último benefício
Para a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional do crime de estelionato contra a Previdência Social começa a correr a partir do pagamento da última parcela do benefício previdenciário. A decisão unânime ocorreu no julgamento do Habeas Corpus impetrado por uma mulher que pedia a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.