Quarta Turma: gratificação da CEF está relacionada à jornada, não à função
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a Caixa Econômica Federal não tem obrigação de pagar gratificação de função com valor vinculado ao exercício de jornada de trabalho de oito horas diárias aos empregados com jornada de seis horas. Como destacou a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, a gratificação não está vinculada à função, e sim à jornada de trabalho.