Negado pedido para recuperar bens importados supostamente pela Daslu de forma fraudulenta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido formulado pela Columbia Trading para recuperar os bens perdidos em razão da apreensão de mercadorias trazidas ao Brasil para, supostamente, serem comercializados pela empresa Daslu. Ao não conhecer de um recurso especial interposto pela defesa da empresa, a Segunda Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segundo o qual a importação realizada por simulação e ocultação do real importador acarreta a pena de perdimento dos bens.